DPVAT pode sofrer grande reajuste
Jan 03 - 2019
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) terá alterações por conta da Lei 14.071/2020, que entrará em vigor em 12 de abril deste ano. <p>AS modificações mexem diretamente com o cotidiano dos motoristas, abrangendo temas polêmicos, como limite de pontuação da CNH, tráfego urbano, utilização dos faróis em rodovias e desconto em multas. </p> <p>Para esclarecer as alterações, iCarros conversou com exclusividade com Erica Avallone, advogada especialista em Direito de Trânsito, e ela explicou os principais pontos da lei sancionada em 13 de outubro de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro e que foi publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União.</p><p><br></p><p>Dentre as principais mudanças podemos começar pelo art. 40 do CTB, que trata sobre a utilização dos faróis. </p><p>Com a nova regra, o condutor apenas deverá manter os faróis acesos, com luz baixa, nas seguintes situações: à noite e durante o dia dentro de túneis, sob chuva, neblina ou cerração, além de rodovias de pista simples fora de perímetro urbano.<br> <br> <strong>Conversão à direita no sinal vermelho </strong></p> <p>Outra alteração que diz respeito às normas de circulação é a adição do art. 44-A ao CTB. Conforme o artigo, será liberada a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo sempre que houver sinalização indicativa que permita essa conversão.</p> <p>Assim, se o objetivo do condutor não for seguir em frente, diante de um semáforo, ele poderá em alguns casos virar à direita.<br> <br> <strong>Validade da CNH </strong></p> <p>Com relação a validade da CNH, os exames deverão ser renovados com a seguinte periodicidade:</p> <p>● a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos; </p> <p>● a cada 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; </p> <p>● a cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos. </p> <p>A renovação, no caso dos condutores das categorias C, D e E, será condicionada ao resultado negativo em exame toxicológico. </p> <p>Essa previsão está no artigo 148-A, que diz ainda que condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos precisarão realizar novo toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, contados da obtenção ou renovação da carteira – independentemente da validade da CNH. </p> <p>Ainda com relação ao exame toxicológico, foi adicionado o art. 165-B ao CTB, e ele prevê que será considerada infração gravíssima conduzir veículo sem realizar exame toxicológico – após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. </p> <p>Essa infração só é aplicável aos condutores das categorias C, D ou E, uma vez que só eles são obrigados a fazer o teste. A penalidade será multa multiplicada em 5 vezes – R$ 1.467,35 – e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.</p> <p>Para recuperar a CNH, o condutor também terá que incluir, no RENACH, o resultado negativo de um novo exame toxicológico. </p> <p>Em se tratando do limite e pontos na habilitação, o art. 261 do CTB passou por diversas alterações. Assim, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada ao condutor sempre que ele atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:</p> <p>● 20 pontos, caso cometa 2 ou mais infrações gravíssimas; </p> <p>● 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima; </p> <p>● 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima. </p> <p>Perceba que, se o motorista não receber, em 12 meses, nenhuma multa gravíssima, seu limite de pontos na CNH será 40 – o dobro do limite atual. </p> <p>No caso de condutor que exerce atividade remunerada com o veículo, a penalidade de suspensão será imposta sempre que ele atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza da infração cometida.</p> Além disso, o motorista profissional poderá participar do curso de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, ele atingir a soma dos 30 pontos em sua habilitação.