03

Jan

Mudanças no Código de Trânsito e Accord no Brasil

<div>Subiu para até 40 pontos o limite para suspensão da CNH; ACCORD importado voltará a ser comercializado no Brasil</div><div><br></div><div><p><strong>DESDE</strong> o último dia 12 passaram a valer as modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Embora alguns especialistas considerem que houve afrouxamento das normas gerais e de segurança com 57 modificações no CTB, é preciso considerar que vários pontos estão corretos. Entre eles atualizar a faixa de idade para renovação da CNH, mantendo o intervalo de três anos para quem tema mais de 70 anos.</p> <p>Também não tinha sentido um prazo tão exíguo como 15 dias para a defesa prévia, considerando possíveis atrasos nas entregas de correspondências. O caráter educativo da advertência por escrito para infrações leves e médias também é aceitável, considerando ser aplicável só uma vez por ano.</p> <p>Subiu para até 40 pontos o limite para suspensão da CNH. Mas se o motorista cometer uma infração gravíssima por ano, o limite cai para 30 pontos e com duas a regra dos 20 pontos fica mantida. Necessário observar se os acidentes aumentarão em razão única dessa regra. Se ficarem comprovados causa e efeito, o bom senso indica eventual revisão.</p> <p><strong>ACCORD </strong>importado dos EUA voltará a ser comercializado no Brasil, mas apenas na versão híbrida. Ainda sem preço definido pois só estará disponível no início do segundo semestre. Motor a combustão é um 2-litros a gasolina, ciclo Atkinson, de 145 cv e um elétrico de 185 cv. Potência combinada (não divulgada pela Honda no Brasil, mas em outros países sim) de 212 cv.</p> <strong>PODE</strong> rodar em modo totalmente elétrico por dois a três quilômetros. Sistema híbrido do Accord, primeiro de três modelos desse tipo que a fabricante importará até 2023, acopla o motor a combustão às rodas, quando em velocidades constantes acima de 100 km/h. Consumo de 17,6 km/l no ciclo urbano e 17,1 km/l no rodoviário. </div>